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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 519

Artigo519

  • Prazo para as razões
Art. 519

- Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído o traslado, dele tiver vista o recorrente, oferecerá este as razões do recurso, sendo, em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo.

Parágrafo único - Se o recorrido for o réu, será intimado na pessoa de seu defensor.

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