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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 517

Artigo517

  • Recurso nos próprios autos
Art. 517

- Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras [a], [b], [d], [e], [i], [j], [m], [n] e [p] do artigo anterior.

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