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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 514

Artigo514

  • Erro na interposição
Art. 514

- Salvo a hipótese de má fé, não será a parte prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Parágrafo único - Se o auditor ou o Tribunal reconhecer a impropriedade do recurso, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

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