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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 513

Artigo513

  • Interposição e prazo
Art. 513

- O recurso será interposto por petição e esta, com o despacho do auditor, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará, no termo da juntada, a data da entrega; e, na mesma data, fará os autos conclusos ao auditor, sob pena de sanção disciplinar.

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