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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 511

Artigo511

  • Os que podem recorrer
Art. 511

- O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.

Parágrafo único - Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

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