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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 51

Artigo51

  • Não comparecimento do perito
Art. 51

- No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, o juiz poderá determinar sua apresentação, oficiando, para esse fim, à autoridade militar ou civil competente, quando se tratar de oficial ou de funcionário público.

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