Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 507

Artigo507

  • Revalidação de atos
Art. 507

- Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por termo, no juízo competente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?