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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 501

Artigo501

  • Impedimento para a argüição da nulidade
Art. 501

- Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interessa.

STF Recurso ordinário em «habeas corpus». Ausência voluntária do representante do Ministério Público em parte da sessão de julgamento da causa penal perante o Conselho Especial de Justiça. Nulidade cuja arguição apenas interessaria ao órgão da acusação penal. Inocorrência de prejuízo para a defesa do réu. CPPM, art. 501. Mais detalhes

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