Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 469

Artigo469

  • Competência para a concessão
Art. 469

- Compete ao Superior Tribunal Militar o conhecimento do pedido de [habeas corpus].

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?