Art. 462
- (Revogado pela Lei 8.236, de 20/09/91).
Lei 8.236, de 20/09/1991 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Aplicação de outras disposições
Art. 462 - Aplicam-se à Marinha e à Aeronáutica as disposições previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 457, sendo feitas, porém, ao Conselho de Justiça competente para o julgamento, as remessas referidas nos §§ 2º e 3º.]
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