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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 452

Artigo452

  • Efeitos do termo de deserção
Art. 452

- O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

Lei 8.236, de 20/09/1991 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 452 - O termo de deserção, juntamente com a parte de ausência, equivalerá à instrução criminal, sujeitando o desertor à prisão.]

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