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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 45

Artigo45

  • Convocação de substituto. Nomeação [ad hoc]
Art. 45

- Nos impedimentos do funcionário ou serventuário de justiça, o juiz convocará o substituto; e, na falta deste, nomeará um [ad hoc], que prestará compromisso de bem desempenhar a função, tendo em atenção as ordens do juiz e as determinações de ordem legal.

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