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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 443

Artigo443

  • Leitura da sentença em sessão pública e intimação
Art. 443

- Se a sentença ou decisão não for lida na sessão em que se proclamar o resultado do julgamento, sê-lo-á pelo auditor em pública audiência, dentro do prazo de oito dias, e dela ficarão, desde logo, intimados o representante do Ministério Público, o réu e seu defensor, se presentes.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime militar. Intempestividade do recurso de apelação. Intimação da sentença na sessão de julgamento. Possibilidade. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime militar. Intempestividade do recurso de apelação. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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