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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 424

Artigo424

  • Período da inquirição
Art. 424

- As testemunhas serão ouvidas durante o dia, das sete às dezoito horas, salvo prorrogação autorizada pelo Conselho de Justiça, por motivo relevante, que constará da ata da sessão.

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