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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 420

Artigo420

  • Testemunha em lugar incerto. Caso de prisão
Art. 420

- Se não for encontrada, por estar em lugar incerto, qualquer das testemunhas, o auditor poderá deferir o pedido de substituição. Se averiguar que a testemunha se esconde para não depor, determinará a sua prisão para esse fim.

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