Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 42

Artigo42

Seção II - DOS AUXILIARES DO JUIZ(Ir para)
  • Funcionários e serventuários da Justiça
Art. 42

- Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?