Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 408

Artigo408

  • Exceções opostas pelo procurador militar
Art. 408

- O procurador, no mesmo prazo previsto no artigo anterior, poderá opor as mesmas exceções em relação ao juiz ou ao escrivão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?