Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 393

Artigo393

  • Proibição de transferência para a reserva
Art. 393

- O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Bombeiro militar. Corpo de bombeiros do estado da paraíba. Requerimento de transferência para a reserva remunerada «ex officio», feito com base na Lei Estadual 3.909/1977, art. 90, II, recebido como «a pedido», com fundamento na Lei Estadual 3.909/1977, art. 89. Inexistência de ilegalidade, ante a previsão legal. Servidor que responde a processos criminais. Requisitos não cumpridos, em face de vedação legal. Ausência de direito líquido e certo. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Recurso parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?