- Juntada da fé de ofício ou antecedentes
- Juntar-se-á aos autos do processo o extrato da fé de ofício ou dos assentamentos do acusado militar. Se o acusado for civil será junta a folha de antecedentes penais e, além desta, a de assentamentos, se servidor de repartição ou estabelecimento militar.
Parágrafo único - Sempre que possível, juntar-se-á a individual datiloscópica do acusado.
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