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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 387

Artigo387

  • Publicidade da instrução criminal
Art. 387

- A instrução criminal será sempre pública, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser secreta a sessão, desde que o exija o interesse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

STJ Processo penal militar. Habeas corpus. CPP, art. 537 m. Ausência de intimação pessoal do réu preso acerca do resultado do julgamento do apelo defensivo. Flagrante ilegalidade evidenciada. Trânsito em julgado afastado. Ordem concedida. Mais detalhes

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