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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 382

Artigo382

Capítulo X - DOS INDÍCIOS(Ir para)
  • Definição
Art. 382

- Indício é a circunstância ou fato conhecido e provado, de que se induz a existência de outra circunstância ou fato, de que não se tem prova.

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