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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 367

Artigo367

  • Ausência de testemunha divergente
Art. 367

- Se ausente alguma testemunha cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no respectivo termo o que explicar.

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