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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 360

Artigo360

  • Precatória a juiz do foro comum
Art. 360

- Caso não seja possível, por motivo relevante, o comparecimento da testemunha perante auditor, a carta precatória poderá ser expedida a juiz criminal de comarca onde resida a testemunha ou a esta seja acessível, observado o disposto no artigo anterior.

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