Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 332

Artigo332

  • Exame de sanidade mental
Art. 332

- Os exames de sanidade mental obedecerão, em cada caso, no que for aplicável, às normas prescritas no Capítulo II, do Título XII.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?