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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 319

Artigo319

  • Resposta aos quesitos
Art. 319

- Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão com clareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo.

Parágrafo único - As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito.

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