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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 316

Artigo316

  • Formulação de quesitos
Art. 316

- A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários. Poderão, igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes for marcado para aquele fim, pelo auditor.

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