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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 307

Artigo307

Capítulo III - DA CONFISSÃO(Ir para)
  • Validade da confissão
Art. 307

- Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

a) ser feita perante autoridade competente;

b) ser livre, espontânea e expressa;

c) versar sobre o fato principal;

d) ser verossímil;

e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

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