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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 29

Artigo29

Título IV - (Ir para)
Capítulo Único - DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO(Ir para)
  • Promoção da ação penal
Art. 29

- A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

STJ Violação ao princípio do promotor natural (CPM, art. 121 e CPPM, art. 29). Impossibilidade de conhecimento do pleito em razão do óbice do verbete sumular 7/STJ. Regimental que não refuta o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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