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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 281

Artigo281

  • Citação a funcionário
Art. 281

- A citação a funcionário que servir em repartição militar deverá, para se realizar dentro desta, ser precedida de licença do seu diretor ou chefe, a quem se dirigirá o oficial de justiça, antes de cumprir o mandado, na forma do art. 279.

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