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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 271

Artigo271

  • Suspensão
Art. 271

- A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderá determinar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que a concedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

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