Carregando…

CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 267

Artigo267

  • Cessação da menagem
Art. 267

- A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

Parágrafo único - Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interesse da Justiça.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?