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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 259

Artigo259

  • Revogação e nova decretação
Art. 259

- O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Parágrafo único - A prorrogação da prisão preventiva dependerá de prévia audiência do Ministério Público.

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