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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 220

Artigo220

Capítulo III - DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS (Ir para)
Seção I - DA PRISÃO PROVISÓRIA (Ir para)
Disposições Gerais - (Ir para)
  • Definição
Art. 220

- Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso do processo, antes da condenação definitiva.

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