- Processo em autos apartados
- O processo de arresto correrá em autos apartados, admitindo embargos, se se tratar de coisa móvel, com recurso para o Superior Tribunal Militar da decisão que os aceitar ou negar.
Parágrafo único - No processo de arresto seguir-se-ão as disposições a respeito do seqüestro, no que forem aplicáveis.
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