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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 217

Artigo217

  • Bens insustentáveis de arresto
Art. 217

- Não é permitido arrestar bens que, de acordo com a lei civil, sejam insuscetíveis de penhora, ou, de qualquer modo, signifiquem conforto indispensável ao acusado e à sua família.

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