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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 212

Artigo212

  • Caso de hipoteca anterior
Art. 212

- No caso de hipoteca anterior ao fato delituoso, não ficará prejudicado o direito do patrimônio sob administração militar à constituição da hipoteca legal, que se considerará segunda hipoteca, nos termos da lei civil.

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