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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 210

Artigo210

  • Processos em autos apartados
Art. 210

- O processo da inscrição e especialização correrá em autos apartados.

§ 1º - Da decisão que a determinar, caberá recurso para o Superior Tribunal Militar.

§ 2º - Se o caso comportar questão de alta indagação, o processo será remetido ao juízo cível, para a decisão.

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