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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 208

Artigo208

  • Estimação do valor da obrigação e do imóvel
Art. 208

- O requerimento estimará o valor da obrigação resultante do crime, bem como indicará e estimará o imóvel ou imóveis, que ficarão especialmente hipotecados; será instruído com os dados em que se fundarem as estimativas e com os documentos comprobatórios do domínio.

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