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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 207

Artigo207

  • Inscrição e especialização da hipoteca
Art. 207

- A inscrição e a especialização da hipoteca legal serão requeridas à autoridade judiciária militar, pelo Ministério Público, em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração penal e indícios suficientes de autoria.

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