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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 206

Artigo206

Seção II - DA HIPOTECA LEGAL(Ir para)
  • Bens sujeitos a hipoteca legal
Art. 206

- Estão sujeitos a hipoteca legal os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.

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