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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 187

Artigo187

  • Apresentação à autoridade local
Art. 187

- O executor que entrar em território de jurisdição diversa deverá, conforme o caso, apresentar-se à respectiva autoridade civil ou militar, perante a qual se identificará. A apresentação poderá ser feita após a diligência, se a urgência desta não permitir solução de continuidade.

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