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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 143

Artigo143

Seção II - DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA(Ir para)
  • Oposição da exceção de incompetência
Art. 143

- A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por termo nos autos.

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