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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 129

Artigo129

Capítulo I - DAS EXCEÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção I - DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO(Ir para)
  • Precedência da argüição de suspeição
Art. 129

- A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

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