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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 118

Artigo118

  • Remessa de cópias do acórdão
Art. 118

- Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.

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