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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 108

Artigo108

Capítulo IX - DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO POSTO OU DA FUNÇÃO(Ir para)
  • Natureza do posto ou função
Art. 108

- A competência por prerrogativa do posto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas neste Código.

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