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CPPM - Código de Processo Penal Militar, art. 103

Artigo103

  • Prorrogação de competência
Art. 103

- Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.

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