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Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 16

Artigo16

Art. 16

- (Revogado pela Lei 14.751, de 12/12/2023, art. 43).

Redação anterior (original): [Art. 16 - É vedada a aquisição de engenhos, veículos, armamentos e aeronaves fora das especificações estabelecidas.]

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