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Decreto-lei 486, de 10/06/1938, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- São feriados nacionais os seguintes dias:

1 de janeiro - dedicado à comemoração da fraternidade universal;

21 de abril - dedicado à memória dos precursores da Independência do Brasil, simbolizados no Tiradentes;

1 de maio - dedicado à exaltação do dever e dignidade do trabalho;

7 de setembro - dedicado à comemoração da Independência e considerado como o dia da festa nacional brasileira;

2 de novembro - dedicado à comemoração dos mortos;

15 de novembro - dedicado à comemoração do advento da República;

25 de dezembro - dedicado à comemoração da unidade espiritual dos povos cristãos.

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