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Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pela Lei Complementar 116, de 31/07/2003).

Redação anterior (da Lei Complementar 22, de 09/12/74): [Art. 11 - A execução, por administração, empreitada e subempreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil e os respectivos serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos, ficam isentos do imposto a que se refere o art. 8º.
Parágrafo único - Os serviços de engenharia consultiva a que se refere este artigo são os seguintes:
I - elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
II - elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;
III - fiscalização e supervisão de obras e serviços de engenharia.]

Redação anterior (original): [Art. 11 - Fica isento do imposto a execução, por administração ou empreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil contratadas com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos, assim como as respectivas subempreitadas.]

STJ processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reconheceu a incompetência do município de curitiba para tributar o serviço prestado. Fatos geradores realizados antes da vigência da Lei complementar 116/2003. Norma de regência aplicável ao caso. Decreto-lei 406/1968. Imposto devido no local da realização da construção. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Objeto social do contrato da empresa. Análise dos contratos. Não incidência da isenção prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 11. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Apreciação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. ISSQN. Engenharia consultiva. Serviço que não se confunde com o de construção civil. Decreto-lei 406/1968, art. 11, parágrafo único. Município competente do estabelecimento prestador. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. ISSQN. Engenharia consultiva. Serviço que não se confunde com o de construção civil. Decreto-lei 406/1968, art. 11, parágrafo único. Município competente. Do estabelecimento prestador. Controvérsia decidida pela Primeira Seção no Resp1.060.210/SC, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Mais detalhes

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TJSP Imposto. Serviços de qualquer natureza. Isenção. Prestação de serviço auxiliar a obras de construção civil (concretagem). Manutenção da isenção decorrente de contratos com órgãos públicos. Inteligência do Decreto-lei 406/1968, art. 11 que, embora revogado pela CF/88, permaneceu vigente até o final do biênio seguinte à sua promulgação, conforme o disposto no art. 41, § 1º, do ato das disposições constitucionais transitórias. Benesse que estava em vigor quando da ocorrência do fato gerador. Recursos improvidos. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Subempreitada. Prefeitura Municipal de Valinhos. Reconhecida a violação ao CPC/1973, art. 535, o Superior Tribunal de Justiça conhece o Agravo de Instrumento e dá provimento ao Recurso Especial, anulando o acórdão para que as questões declinadas na apelação, sejam examinadas, em especial o tema suscitado relativamente à isenção estabelecida no Decreto-lei 406/1968, art. 11. Mais detalhes

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TJRS Tributário. Serviço público. Isenção tributária. Inocorrência. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 399/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento cita petita. Alegação de sentença citra petita. Ausência de interesse recursal. Tributário. Imposto sobre Serviços - ISS. Franchising. Franquia. Empresa franqueada que presta serviços postais e telemáticos. Decreto-lei 406/1968. Lei Complementar 56/1987. Não incidência. Período anterior à edição da Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Tributário. ISS. Isenção. Contrato celebrado por Empresa do Município com empresa privada. CTN, art. 9º, IV, «a» e § 2º, CTN, art. 13, CTN, art. 111, II e CTN, art. 176. Decreto-lei 406/68, art. 11. Mais detalhes

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STJ Tributário. Serviços de construção civil do Centro de Exposição e Convenções do Estado. Empresa pública sujeita do regime jurídico de direito privado. ISS. Isenção. Impossibilidade. Inteligência do Decreto-lei 406/1968, art. 11. Mais detalhes

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