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Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 10

Artigo10

Art. 10

- (Revogado pela Lei Complementar 116, de 31/07/2003).

Redação anterior: [Art. 10 - Contribuinte é o prestador do serviço.
Parágrafo único - Não são contribuintes os que prestem serviços em relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e membros de conselhos consultivo ou fiscal de sociedades.]

STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. ISS. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Ausência de prequestionamento do Decreto-lei 406/1968, art. 10. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Prestação de serviços. Enquadramento do contribuinte. Alteração da sucumbência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Análise de Lei local. Inviabilidade. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 399/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Julgamento cita petita. Alegação de sentença citra petita. Ausência de interesse recursal. Tributário. Imposto sobre Serviços - ISS. Franchising. Franquia. Empresa franqueada que presta serviços postais e telemáticos. Decreto-lei 406/1968. Lei Complementar 56/1987. Não incidência. Período anterior à edição da Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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